Representação dos Servidores Técnico-Administrativos – Conselho de Unidade – CCE
  • Datas das reuniões do Conselho do CCE

    Publicado em 21/08/2014 às 17:14

    Foram publicadas as datas preliminares de reuniões do Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, elas serão encaminhadas para votação na próxima reunião:

    27/08/2014
    25/09/2014
    29/10/2014
    27/11/2014
    10/12/2014


  • Portaria Normativa

    Publicado em 25/07/2014 às 13:43

    A Universidade Federal de Santa Catarina publicou uma Portaria Normativa em seu boletim oficial na data de 24/07/2014  sobre como funcionará o Controle Diário de Frequência e Assiduidade para os servidores técnico-administrativos.

    Segue o texto integral:

    GABINETE DA REITORIA

    A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.590 de 10 de agosto de 1995 e nº 1.867 de 17 de abril de 1996, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA DE 24 DE JULHO DE 2014

    Nº 43/2014/GR – Dispõe sobre a implementação do Controle Diário de Frequência e Assiduidade para os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
    Art. 1º Determinar, a partir de 1º de agosto de 2014, a implementação do Controle Diário de Frequência e Assiduidade para os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
    Parágrafo único. Conforme § 7º do art. 4º do Decreto nº 1.867 de 1996, são dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de:
    I – Direção (CD), hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD-3;
    II – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
    Art. 2º Instituir o Controle Social da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina.
    Art. 3º Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta Portaria e seus anexos, serão aplicadas as penalidades previstas no capítulo V da Lei nº 8.112/90.

    PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS PARA
    CONTROLE DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

    Para implementar o controle de assiduidade e pontualidade, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
    1) Cada setor deverá organizar a jornada de trabalho dos TAEs de acordo com o disposto no Decreto nº 1590/95, onde se lê:
    Os horários de início e término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observando o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e as peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.
    Dessa forma, a carga horária diária de trabalho será de oito horas e deverá ser distribuída de forma a atender às necessidades do setor.
    2) Baixar os documentos próprios intitulados “Folha Ponto” e “Boletim de Frequência” da página da SEGESP.
    3) Orientar os TAEs para que procedam à assinatura da folha-ponto, diariamente, indicando o horário de chegada e saída da UFSC, respeitando a jornada de trabalho diária de oito horas.
    4) Seguir as seguintes orientações:

    Caberá àqueles que ocupam cargos de coordenação e/ou direção:

    Unidades administrativas:

    – Distribuir e recolher diariamente a folha-ponto, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o art. 7º do Decreto 1.867/96;
    – Efetuar os devidos registros no Boletim de Frequência e encaminhar à Direção da Unidade até o 5º dia útil de cada mês;
    – No Boletim de Frequência, quando não houver nenhuma ocorrência a registrar, assinalar a opção “todos os servidores obtiveram frequência integral”. Caberá à chefia de cada departamento e coordenadorias de cursos de graduação e pós-graduação:

    Unidades acadêmicas:

    – Distribuir e recolher diariamente a folha-ponto, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o art. 7º do Decreto 1.867/96.
    – Efetuar os devidos registros no Boletim de Frequência e encaminhar à Direção da Unidade até o 5º dia útil de cada mês.
    – No Boletim de Frequência, quando não houver nenhuma ocorrência a registrar, assinalar a opção “todos os servidores obtiveram frequência integral”.
    5) A Direção da unidade deverá:
    – Validar as informações contidas no Boletim de Frequência;
    – Encaminhar à SEGESP, até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, para as providências cabíveis.
    6) Ao final de cada mês, as folhas-ponto devem ser digitalizadas e arquivadas em uma pasta virtual, nas unidades administrativas e acadêmicas, pois poderão ser objeto de auditoria.
    7) O Controle Social deverá ser efetuado da seguinte forma:
    – Cada setor deverá fixar, em local de ampla visibilidade, quadro informativo, com a relação dos servidores que lá atuam e seus respectivos horários de trabalho, bem como os contatos da Ouvidoria (site: http://ouvidoria.ufsc.br; e-mail: falecom@ouvidoria.ufsc.br).


  • Resposta do Ministério do Planejamento

    Publicado em 25/07/2014 às 13:14

    Recebemos resposta do Ministério do Planejamento, dizendo que o questionamento proposto precisa primeiro ser respondido pela UFSC e pelo MEC, para depois, o órgão central do SIPEC emitir parecer definitivo.

    Foi encaminhada uma solicitação digital (037220/2014) ao Gabinete da Reitoria pedindo que aprecie os questionamentos ou nos informe sobre documentos já existentes, caso possuam.

    Seguem as orientações de como questionar o Órgão Central do SIPEC: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7


  • Mensagem encaminhada ao SIPEC/Ministério do Planejamento

    Publicado em 24/07/2014 às 14:16

    Recentemente nos foram encaminhados dois memorandos (um da Direção e outro da Reitoria) disponíveis em nosso sítio: http://stasconcce.paginas.ufsc.br/files/2014/07/Scanned-image-29.pdf sobre questões relativas à jornada de trabalho e controle de frequência. Para subsidiar nossa análise e esclarecimento, gostaria de conhecer os entendimentos do órgão central do SIPEC quanto: 1) Decreto 4836, sobre jornada de 30 horas, especificamente em que casos ela pode ser ser implantada; 2) Método de Controle de assiduidade e pontualidade dos servidores comumente adotado no serviço público federal.


  • Coleta de Informações

    Publicado em 23/07/2014 às 14:23

    Foi criado um questionário para colher a opinião dos técnico-administrativos do CCE sobre o memorando encaminhado pela Direção do Centro sobre questões referentes à jornada de trabalho.

    Acesso ao documento: Memorando Circular n. 07/2014/CCE

    O questionário foi encaminhado por e-mail com um código exclusivo para o servidor responder.

    Caso não tenha recebido comunique-nos pelo e-mail: stasconcce@gmail.com


  • Sugestão sobre a adoção de Certificação Digital na UFSC

    Publicado em 22/07/2014 às 13:52

    Senhor Procurador
    Tendo em vista a promulgação pelo Governo Federal da Lei 12.682 em julho de 2012 versando sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, seria medida eficiente solicitar à Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina que adote os meios e as parcerias necessárias para a disponibilização aos usuários de seus sistemas de gestão eletrônica de processos (SPA, Repositório Institucional, etc…) da certificação digital (conhecida também por assinatura digital) ICP-Brasil, para que haja a validade jurídica e administrativa de seus documentos.
    É de notório saber que o poder judiciário, um dos primeiros a implantar a certificação digital em documentos, logrou êxitos importantes no que diz respeito à eficiência, eficácia e transparência de suas ações.
    Nada mais natural que as Universidades, que são, na ampla maioria das vezes, responsáveis pela criação desses conhecimentos, se valham da mais alta tecnologia para o oferecimento de serviços de qualidade para o público que delas faz uso.


  • Atualizações

    Publicado em 19/07/2014 às 18:06

    Foi incluído o RSS da Associação de Dirigentes das Instituições Federias de Ensino Superior (ANDIFES)  no lado direito da nossa página.

    Tentamos adicionar o RSS do Ministério da Educação, porém há algum problema com a configuração dele, os linques não funcionam. (http://rss.mec.gov.br/)

    Também incluímos linques dos órgãos colegiados da Universidade e outros relacionados aos servidores.

    É sempre bom e recomendado que os Técnico-Administrativos acompanhem o funcionamento e as experiências do sistema integrado de ensino público federal do qual a Universidade Federal de Santa Catarina é parte constituinte.


  • Sugestão de alteração do Estatuto Universitário

    Publicado em 17/07/2014 às 23:06

    À Presidência do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

    Sugestão de alteração do Estatuto Universitário.

    Texto em questão:
    Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina
    Art. 45 O Conselho da Unidade é composto:
    VII – de representante dos servidores técnico-administrativos, lotados na respectiva unidade, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Fundamentação:

    Atualmente a Universidade Federal de Santa Catarina conta com aproximadamente três mil servidores técnico-administrativos e dois mil docentes. Desde a edição de seu estatuto (1978) o panorama geral no qual as Universidades públicas brasileiras estão inseridas sofreu mudanças significativas derivadas de alterações econômicas e sociais que possibilitaram ao país investir mais recursos no ensino superior. O perfil profissional e a qualificação dos servidores técnico-administrativos (STA`s) não esteve imune à passagem do tempo. Em 2005 o Governo Federal editou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091) que possibilitou uma reorganização e modernização dos cargos administrativos universitários. O referido Plano de Carreira ao estabelecer aos STA`s, por exemplo, em seu art. 3, inciso X a “oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas” dá claro sinal da importância e reconhecimento da competência dos profissionais integrantes dessa carreira. Esta importância, no entanto, não encontra, a meu ver, reflexo no número de representantes dos STA`s nos Conselhos de Unidade dos Centros de Ensino. Assim, caso a Presidência do eminente Conselho julgar apropriado, sugiro a composição de Comissão destinada a rever o artigo supracitado para, se for o caso, definir um número adequado de representantes STA`s nos Conselhos de Unidade, que sabiamente os integrantes do eminente Conselho, em sua autonomia e experiência, poderão deliberar apropriadamente, ouvindo seus representados.


  • Bem-vindos

    Publicado em 17/07/2014 às 22:25

    Bem-vindos ao sítio da representação dos Servidores Técnico-Administrativos do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Trata-se de um canal importante de comunicação para que todos possam estar informados sobre os assuntos de interesse do Centro no qual exercem suas atividades.

    Neste espaço publicaremos os relatórios das reuniões do conselho e colheremos as dúvidas, sugestões e críticas de todos aqueles que possuam interesse em participar.