Portaria Normativa

25/07/2014 13:43

A Universidade Federal de Santa Catarina publicou uma Portaria Normativa em seu boletim oficial na data de 24/07/2014  sobre como funcionará o Controle Diário de Frequência e Assiduidade para os servidores técnico-administrativos.

Segue o texto integral:

GABINETE DA REITORIA

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.590 de 10 de agosto de 1995 e nº 1.867 de 17 de abril de 1996, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA DE 24 DE JULHO DE 2014

Nº 43/2014/GR – Dispõe sobre a implementação do Controle Diário de Frequência e Assiduidade para os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Determinar, a partir de 1º de agosto de 2014, a implementação do Controle Diário de Frequência e Assiduidade para os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. Conforme § 7º do art. 4º do Decreto nº 1.867 de 1996, são dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de:
I – Direção (CD), hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD-3;
II – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Art. 2º Instituir o Controle Social da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta Portaria e seus anexos, serão aplicadas as penalidades previstas no capítulo V da Lei nº 8.112/90.

PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS PARA
CONTROLE DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Para implementar o controle de assiduidade e pontualidade, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1) Cada setor deverá organizar a jornada de trabalho dos TAEs de acordo com o disposto no Decreto nº 1590/95, onde se lê:
Os horários de início e término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observando o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e as peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.
Dessa forma, a carga horária diária de trabalho será de oito horas e deverá ser distribuída de forma a atender às necessidades do setor.
2) Baixar os documentos próprios intitulados “Folha Ponto” e “Boletim de Frequência” da página da SEGESP.
3) Orientar os TAEs para que procedam à assinatura da folha-ponto, diariamente, indicando o horário de chegada e saída da UFSC, respeitando a jornada de trabalho diária de oito horas.
4) Seguir as seguintes orientações:

Caberá àqueles que ocupam cargos de coordenação e/ou direção:

Unidades administrativas:

– Distribuir e recolher diariamente a folha-ponto, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o art. 7º do Decreto 1.867/96;
– Efetuar os devidos registros no Boletim de Frequência e encaminhar à Direção da Unidade até o 5º dia útil de cada mês;
– No Boletim de Frequência, quando não houver nenhuma ocorrência a registrar, assinalar a opção “todos os servidores obtiveram frequência integral”. Caberá à chefia de cada departamento e coordenadorias de cursos de graduação e pós-graduação:

Unidades acadêmicas:

– Distribuir e recolher diariamente a folha-ponto, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o art. 7º do Decreto 1.867/96.
– Efetuar os devidos registros no Boletim de Frequência e encaminhar à Direção da Unidade até o 5º dia útil de cada mês.
– No Boletim de Frequência, quando não houver nenhuma ocorrência a registrar, assinalar a opção “todos os servidores obtiveram frequência integral”.
5) A Direção da unidade deverá:
– Validar as informações contidas no Boletim de Frequência;
– Encaminhar à SEGESP, até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, para as providências cabíveis.
6) Ao final de cada mês, as folhas-ponto devem ser digitalizadas e arquivadas em uma pasta virtual, nas unidades administrativas e acadêmicas, pois poderão ser objeto de auditoria.
7) O Controle Social deverá ser efetuado da seguinte forma:
– Cada setor deverá fixar, em local de ampla visibilidade, quadro informativo, com a relação dos servidores que lá atuam e seus respectivos horários de trabalho, bem como os contatos da Ouvidoria (site: http://ouvidoria.ufsc.br; e-mail: falecom@ouvidoria.ufsc.br).