Incentivo aos cursos de especialização Portaria Nº 42/2014/GR

18/09/2014 13:31

Atualização: Já existia uma portaria mais antiga com a descrição de todos os cursos que a UFSC incentiva, ela pode ser acessada nesse endereço.

Segue portaria publicada no dia de hoje no diário oficial da UFSC incentivando os cursos de especialização para os servidores técnico-administrativos:

Nº 42/2014/GR – Dispõe sobre o pagamento de incentivo à formação dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º DETERMINAR que o pagamento referente aos cursos lato sensu aos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, que ainda não possuem este nível de formação, será feito mediante ressarcimento na folha de pagamento do servidor, na rubrica 82524 (incentivo educacional), obedecendo aos critérios abaixo, além daqueles previstos pela Portaria nº 284/DDPP/2007 e em legislação pertinente.
§ 1º O auxílio será no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor, e o ressarcimento somente será feito mediante apresentação de nota fiscal, recibo ou boleto que comprove o efetivo pagamento da despesa.
§ 2º Permanece a obrigatoriedade prevista pela Portaria nº 284/DDPP/2007 acerca da entrega de cópia do certificado à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas ao término do curso.
§ 3º Nos casos em que não houver a comprovação citada no item anterior, o servidor deverá ressarcir à UFSC os valores investidos.
Art. 2º Esta Portaria terá validade até a implementação de resolução que normatizará o assunto.