Sugestão sobre a adoção de Certificação Digital na UFSC

22/07/2014 13:52

Senhor Procurador
Tendo em vista a promulgação pelo Governo Federal da Lei 12.682 em julho de 2012 versando sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, seria medida eficiente solicitar à Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina que adote os meios e as parcerias necessárias para a disponibilização aos usuários de seus sistemas de gestão eletrônica de processos (SPA, Repositório Institucional, etc…) da certificação digital (conhecida também por assinatura digital) ICP-Brasil, para que haja a validade jurídica e administrativa de seus documentos.
É de notório saber que o poder judiciário, um dos primeiros a implantar a certificação digital em documentos, logrou êxitos importantes no que diz respeito à eficiência, eficácia e transparência de suas ações.
Nada mais natural que as Universidades, que são, na ampla maioria das vezes, responsáveis pela criação desses conhecimentos, se valham da mais alta tecnologia para o oferecimento de serviços de qualidade para o público que delas faz uso.