Sugestão de alteração do Estatuto Universitário

17/07/2014 23:06

À Presidência do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Sugestão de alteração do Estatuto Universitário.

Texto em questão:
Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina
Art. 45 O Conselho da Unidade é composto:
VII – de representante dos servidores técnico-administrativos, lotados na respectiva unidade, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Fundamentação:

Atualmente a Universidade Federal de Santa Catarina conta com aproximadamente três mil servidores técnico-administrativos e dois mil docentes. Desde a edição de seu estatuto (1978) o panorama geral no qual as Universidades públicas brasileiras estão inseridas sofreu mudanças significativas derivadas de alterações econômicas e sociais que possibilitaram ao país investir mais recursos no ensino superior. O perfil profissional e a qualificação dos servidores técnico-administrativos (STA`s) não esteve imune à passagem do tempo. Em 2005 o Governo Federal editou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091) que possibilitou uma reorganização e modernização dos cargos administrativos universitários. O referido Plano de Carreira ao estabelecer aos STA`s, por exemplo, em seu art. 3, inciso X a “oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas” dá claro sinal da importância e reconhecimento da competência dos profissionais integrantes dessa carreira. Esta importância, no entanto, não encontra, a meu ver, reflexo no número de representantes dos STA`s nos Conselhos de Unidade dos Centros de Ensino. Assim, caso a Presidência do eminente Conselho julgar apropriado, sugiro a composição de Comissão destinada a rever o artigo supracitado para, se for o caso, definir um número adequado de representantes STA`s nos Conselhos de Unidade, que sabiamente os integrantes do eminente Conselho, em sua autonomia e experiência, poderão deliberar apropriadamente, ouvindo seus representados.